CAMBÃO (tow bar, draw bar, pull bar) Estrutura que permite o acoplamento e a transmissão de movimento entre o veículo-trator e o veículo rebocado. CAMINHÃO-TRATOR Veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro. Também conhecido como Trator Rodoviário e Cavalo Mecânico. CAMINHONETE Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. CAMIONETA Veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. CANTEIRO CENTRAL Obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício). CARGA COMPOSTA DE MAIS DE UMA UNIDADE INDIVISÍVEL É carga constituída de duas ou mais unidades de cargas indivisíveis, excedentes em uma ou mais dimensões. Poderá ser fornecida AET para o transporte de carga composta de mais de uma unidade indivisível no mesmo veículo ou combinação de veículos, se não forem ultrapassados os limites máximos de peso por eixo ou conjunto de eixos, estabelecidos no CTB e suas resoluções, desde que, devidamente comprovadas as condições de segurança do transporte a ser efetuado. CARGA INDIVISÍVEL Carga indivisível é a carga com peso e/ou dimensões excedentes aos limites regulamentares, cujo transporte requeira o uso de veículos especiais com lotação (capacidade de carga), dimensões, estrutura, suspensão e direção apropriadas. São exemplos de carga indivisível, entre outras: máquinas, equipamentos, peças, pás eólicas, vagões; transformadores, reatores, guindastes, máquinas de uso na construção e máquinas agrícolas; estruturas metálicas, silos, etc. CARGA INDIVISÍVEL UNITILIZADA Carga indivisível unitizada é a carga constituída de mais de uma unidade indivisível arranjada e acondicionada de modo a possibilitar a movimentação e o transporte como uma única unidade. CARREGA-TUDO (carry-all) Implemento rodoviário do tipo semirreboque “prancha”, com plataforma e estrutura adequadas ao transporte de cargas excedentes. CARRETA Veículo rebocado do tipo semirreboque. Acopla-se ao veículo-trator através do sistema universal de 5ª-roda e pino-rei, e apoia-se sobre o veículo-trator, transferindo peso para o mesmo. CARRETA CARGA SECA Veículos do tipo semirreboque, com guardas ou grades laterais baixas, destinado ao transporte de carga convencional. CARRETA HIDROPNEUMÁTICA Veículo do tipo semirreboque, dotado de suspensão com atuação mista ou conjugada hidráulica e pneumática. CARRETA PNEUMÁTICA Veículo do tipo semirreboque, dotado de suspensão com atuação pneumática. CAVALO BI-TRUCK Veículo CAMINHÃO-TRATOR com quatro eixos e configuração do tipo 8x2 ou 8x4. CAVALO LS Veículo CAMINHÃO-TRATOR com configuração de eixos do tipo 6x2. Com 3 eixos, sendo 1 eixo traseiro apenas com tração. CAVALO MECÂNICO 4x2, 6x2; 6X4; 8X2, 8x4. Nome popular dado às configurações de eixos de CAMINHÃO-TRATOR ou Trator Rodoviário - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro. A especificação refere-se a Número de Apoios no piso x Número de apoios com tração. CAVALO TRAÇADO Veículo CAMINHÃO-TRATOR com configuração de eixos do tipo 6x4. Com 3 eixos, sendo os 2 eixos traseiros com tração. CENTOPEIA Veículos rebocados com configuração do tipo linha de eixos. COMBOIO. É o grupo constituído de 02 (duas) ou mais combinações de veículos transportadores, independentes, realizando transporte simultâneo e no mesmo sentido, que se deslocam um imediatamente após o outro, separados entre si por distância mínima de 30 m (trinta metros) e máxima de 100 m (cem metros). COMPRIMENTO DO VEÍCULO Quando o veículo se encontra num pavimento horizontal, a distância entre os dois planos verticais perpendiculares ao eixo longitudinal do veículo e que tocam os seus pontos mais avançado e mais recuado. COMPRIMENTO TOTAL DO CONJUNTO Quando o veículo carregado se encontra num pavimento horizontal, a distância entre os dois planos verticais perpendiculares ao eixo longitudinal do veículo e que tocam os pontos mais avançado e mais recuado do conjunto de veículos e da carga. CONJUNTO DE EIXOS Uma combinação de dois ou mais eixos pertencentes a um mesmo conjunto ou bogie CONJUNTO DE VEÍCULOS Um conjunto veículo-reboque ou semirreboque, ou um veículo articulado constituído por um veículo a motor e um rebocados ou um veículo a motor e máquinas rebocadas. CONJUNTO TRANSPORTADOR É o veículo ou combinação de veículos com a carga. CONVERSÃO Movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo. CRLV Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Documento de porte obrigatório para circulação do veículo em via pública. CRUZAMENTO Interseção de duas vias em nível. CURSO PARA CARGA INDIVISÍVEL Curso especializado destinado a condutores habilitados que pretendam conduzir veículo de transporte de carga indivisível, regulamentado por Resolução do CONTRAN. |