Glossário do transporte de carga indivisível

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ACOMPANHAMENTO DE TRAVESSIA

Acompanhamento da passagem de veículo com carga especial, pela autoridade sobre a via, que tem por objetivo garantir a fluidez e a segurança do tráfego de veículos durante a travessia, efetuando-se os bloqueios e desvios necessários e coordenar o trabalho entre as entidades envolvidas, adotar as providências necessárias para uma maior eficiência e rapidez na travessia.


ACOSTAMENTO

Uma faixa longitudinal, contigua a rodovia, não destinada ao uso de veículos, senão em circunstâncias excepcionais, podendo transitar pedestres, bicicletas quando não houver local apropriado para esse fim. Pode ser destinada à parada de veículos, em caso de emergências.


AET Anual

Autorização Especial de Trânsito para determinado veículo ou conjunto, com validade de um ano, concedida para os casos dos CVCs – Conjuntos de Veículos de Carga, previstos na Resolução CONTRAN 211/06, com Peso Bruto Total Combinado acima de 57 toneladas. Também aplicável aos veículos especiais desde que tenham comprimento até 23 metros, largura até 3,2 metros e PBTC até 57 toneladas, conforme Resolução DNIT 11/04.


AET para uma única viagem

Autorização Especial de Trânsito para determinado veículo, com validade para uma única viagem, especificamente para veículos com cargas indivisíveis, com pesos e/ou dimensões excedentes, conforme previsto pelo Art. 101 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro.


AET Permanente

Autorização Especial de Trânsito para determinado veículo, com duração permanente, concedida em alguns casos específicos previstos na Legislação, aplicável para veículos fabricados anteriormente a determinado texto atualizado, com dimensões que excedem uma condição nova modificada, e que ficam autorizados a circular até o sucateamento.


AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

Pessoa, Civil ou Policial Militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.


ALTURA DO VEÍCULO

Distância vertical máxima entre a superfície da via e um plano horizontal que toca o ponto mais elevado do veículo.


ALTURA TOTAL

Distância vertical máxima entre a superfície da via e um plano horizontal que toca o ponto mais elevado do veículo com a carga.


ÁREA DE VARREDURA

Área necessária para manobra de determinado veículo ou combinação de veículos com dimensões excedentes.


ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Documento emitido em formulário específico, pelo Responsável Técnico legalmente habilitado e devidamente registrado junto ao CREA do Estado de origem, contendo os dados do veículo/equipamento.


Artigo 101 do CTB

Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.


AUTORIDADE DE TRÂNSITO

Dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.


AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO - AET

Autorização de trânsito concedida ao veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, expedida pela autoridade com circunscrição sobre a via onde o mesmo trafegará.


AVANÇO DIANTEIRO ou EXCESSO LONGITUDINAL DIANTEIRO

Distância medida horizontal e paralelamente ao eixo longitudinal do veículo entre dois planos transversais que passam através do ponto mais avançado da carga e do ponto mais avançado do veículo.


AVANÇO LATERAL ou EXCESSO LATERAL

Distância do ponto mais largo do veículo ao ponto mais largo da carga, medida paralelamente ao eixo lateral do veículo.


AVANÇO TRASEIRO ou EXCESSO LONGITUDINAL TRASEIRO

Distância medida horizontal e paralelamente ao eixo longitudinal do veículo entre dois planos transversais que passam através do ponto mais recuado da carga e do ponto mais recuado do veículo.


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